Sobre o que falaremos hoje:
- O que é licitação e como vender para o governo: uma boa opção para as empresas
- O que é licitação?
- Quem pode/não pode participar de licitações públicas?
- O que é necessário para participar de licitação?
- Como funciona e quais são as vantagens para as me e epp.
- Como uma assessoria jurídica especializada pode ajudar?
Uma alternativa interessante a ser explorada pelas empresas é o setor de compras governamentais.
Atualmente, são mais de 64.000 unidades públicas capazes de licitar no Brasil que, juntas, compram anualmente mais de 700 bilhões de reais em produtos para inúmeros seguimentos, que vão desde o ramo de construção civil, passando pelo alimentício e venda de produtos médicos até serviços tecnológicos.
O governo é um dos maiores compradores de bens e serviços do país
Isso que significa que há uma grande oportunidade de negócios para empresas que desejam vender para ele.
Além disso, diferente do setor privado, a aquisição e contratação desses bens e serviços independem do momento e dos problemas enfrentados pelo mercado, uma vez que, por serem serviços essenciais, não podem ser interrompidos, necessitando de uma reposição contínua. Desse modo, sempre haverá a possibilidade de vendas para esses órgãos, o que o torna um mercado certo e recorrente.
Importante ressaltar!
Ainda que, diferente do tabu popular sobre a inadimplência desse setor, a grande verdade é que, hoje, o governo é um excelente pagador, devendo quitar suas pendências financeiras no prazo de 30 dias. Isso acontece em razão de inúmeras melhorias institucionais e meio de fiscalização que ocorreram nesse meio com o passar dos anos.
Inclusive, o fato de a administração ser regida por leis e procedimento específicos resulta em uma maior facilidade de cobrança e na exigência do pagamento em relação ao setor privado, que pode fechar suas portas e não mais ser encontrado.
Vender para o Governo pode ser uma excelente estratégia para as empresas
Em resumo, vender para o Governo pode ser uma excelente estratégia para as empresas, pois oferece grandes oportunidades de negócios, estabilidade financeira, possibilidade de crescimento, oportunidades de licitação e incentivos fiscais.
Quem pode participar de processos licitatórios?
Importante registrar que qualquer empresa pode participar de processos licitatórios, inclusive os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, para as quais a administração pública oferece inúmeras facilidades e incentivos para promover a isonomia frente às grandes empresas.
Dentre os benefícios concedidos a esse modelo empresarial, pode-se citar a possibilidade de regularização fiscal e trabalhista posteriormente a arrematação do bem/serviço, a possibilidade de terceirização e o empate ficto com empresas de grande porte, sendo que ocorre o empate ficto quando o valor oferecido pela empresa menor em uma proposta for de 5% a 10% mais cara do que a de menor preço de uma empresa de grande porte.
Além disso, há licitações exclusivas para essas empresas, em que diante do valor do certame, as grandes empresas não podem participar.
O objetivo principal é viabilizar a contratação mais vantajosa para o poder público, se baseando nos quesitos de técnica, preço e possibilidade de atendimento, devendo a empresa preencher todos os requisitos dispostos na lei.
Há de ressaltar, no entanto, que os órgãos da administração pública não podem contratar com o setor privado como bem entender. Todos os entes públicos necessitam realizar processos administrativos formais para contratação e aquisição de produtos, bens, obras e serviços, as chamadas licitações.
Esse processo se desenvolve por meio de inúmeros atos pré-definidos na legislação que permitem que qualquer interessado possa participar da disputa em igualdade de condições. Existem hoje inúmeras modalidades e regras que variam com o seguimento e produto em questão.
Como participar dos processos de compra?
Para participar dos processos de compra, inicialmente, a empresa interessada necessitará estar atenta às oportunidades divulgadas através de editais de licitação publicados nos portais de compras de todo o Brasil, bem como possuir todos os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica exigidos pelos órgãos.
O referido processo possui normas e procedimentos específicos, motivo pelo qual, para o sucesso da contratação, é necessária a realização de uma análise de risco do instrumento contratual, bem como uma verificação da legalidade de todas as exigências contidas no edital.
Fique atento!
Há de ressaltar que, por mais que seja um mercado atrativo e cheio de vantagens, é extremamente necessário ter cuidados no momento da tomada de decisão sobre entrar ou não no processo licitatório. Isso porque a lei de licitações é rigorosa no que diz respeito a execução do contrato, possuindo uma série de sanções para os contratados que descumprem suas obrigações, que vão desde multa até a suspensão do poder de licitar.
Sendo assim, para iniciar nesse seguimento, é essencial que a empresa esteja certa sobre as dinâmicas que envolvem os procedimentos, formatos e possibilidade de atendimento, de modo que fique segura e consiga se estabilizar neste mercado tão lucrativo.
Além disso, é primordial estar atualizado nas alterações trazidas com a Nova Lei de Licitações e alinhado com as Jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Estado, pois se trata de uma legislação que está em constante mudanças e atualizações.
Ficou alguma dúvida?
A Harger Sandes & Rossi possui um setor especializado na área de licitações e contratos públicos, realizando assessoria e consultoria para grandes e pequenas empresas em todas as fases do procedimento licitatório. Ficaremos muito felizes em lhe ajudar!