Diante da crise econômica que já estava presente em nosso país e que se agravou com a pandemia da COVID-19, os empresários devem estar atentos e bem informados para tomarem as medidas necessárias para a sua superação e retomada da estabilidade econômica.
Naturalmente as primeiras medidas de planejamento que devem ser tomadas pelos empresários envolvem o corte de despesas e renegociação de dívidas. Contudo, sabemos que nem todos terão plenas condições de arcar com o peso econômico de todas essas medidas, vindo a esbarrar em um “muro” composto por:
Acúmulo de dívidas;
Pouco capital de giro;
Dificuldade na manutenção das atividades empresariais em razão do cenário econômico;
Quando o empresário se depara com essas condições, existe a possibilidade de se invocar o instituto da Recuperação Judicial, que objetiva a superação do estado de crise através de um Plano de Recuperação Judicial que, dentre outras medidas, poderá trazer como resultados:
Postergação do pagamento de dívidas atuais, sejam estas vencidas ou vincendas;
Possibilidade de redução de parcelas a título de juros, correção monetária, multas e do valor principal dos débitos, mediante negociação;
Suspensão de ações e execuções judiciais em curso até o momento da propositura da ação de recuperação judicial;
A Recuperação Judicial é um processo mediado pela Justiça que busca evitar que uma empresa com dificuldades financeiras encerre suas atividades. Por meio dela, as organizações adquirem um prazo para continuar operando enquanto negociam as suas dívidas com os credores sem o risco de terem suas dívidas executadas.
Por se tratar de medida jurídica é necessária a contratação de assessoria jurídica especializada para verificar a sua possibilidade de uso.
Estamos preparados para tirar dúvidas e orientar os empresários sobre esse instituto jurídico e, caso necessário, postular judicialmente a Recuperação Judicial dessas empresas.