Mas afinal, qual é o objetivo da recuperação judicial?
O instituto da recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da sociedade empresária e do empresário individual.
E como isto ocorre?
Trata-se de processo no qual o devedor empresário apresenta aos credores uma proposta de reestruturação de seu passivo, em condições muito mais benéficas do que as atingidas pelas negociações individuais, por meio do plano de recuperação judicial.
Seus efeitos alcançam a totalidade dos créditos existentes (vencidos ou vincendos) na data da distribuição do pedido de recuperação judicial, mesmo aqueles em fase de execução, cumprimento de acordos ou com penhoras realizadas. Possibilita, ainda, proteção à eventuais medidas expropriatórias advindas de dívidas fiscais, bem como por execuções de contratos garantidos por alienação fiduciária.
Como acontece a elaboração deste plano na minha empresa?
O plano de recuperação judicial é elaborado com a colaboração de uma equipe multidisciplinar – jurídico contábil e do próprio empresário, em busca da melhor eficiência econômica decorrente da organização do passivo. As possibilidades são inúmeras. Ao mesmo tempo em que se protege o caixa e os ativos da empresa, admite-se a definição de deságios consideráveis (superiores à 50%), prazos de carência razoáveis (de 12 a 24 meses), além de prazos de pagamentos superiores a 10 anos. O plano de recuperação ainda permite a realização de venda de bens e de empresas sem sucessão obrigacional, o que viabiliza, muitas vezes, negócios societários e de investimentos, cuja existência de um passivo não reestruturado, inviabilizava. A vinculação de pagamento dos credores ao resultado de determinados ativos, ainda, é uma estrutura muito utilizada, que pode potencializar ainda mais os deságios.
A proposta, no entanto, deve ser consistente, viável e estar de acordo com a lei, pois será apresentada e discutida pelos credores em assembleia especialmente convocada para tal finalidade. Com sua aprovação, haverá a implantação dos termos do plano de recuperação e a novação dos créditos. Com isso, a reestruturação é chancelada pelo poder judiciário, renovando as condições de desenvolvimento e de perpetuação dos negócios, preservando a atividade produtiva, os empregos e a geração de riquezas.