O abuso no valor da taxa SISCOMEX: Oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente

Entenda porque os valores atualmente cobrados pelo governo, pela utilização do SISCOMEX, são abusivos e como você pode mover uma ação judicial para deixar de pagar esse excedente, bem como recuperar valores pagos indevidamente pelo uso do sistema.

A burocracia sempre custou muito caro para o empresário brasileiro, que muitas vezes se vê refém de inúmeros procedimentos que geram demasiada perda de tempo, tanto mais agravados pelo pagamento de taxas para toda sorte de procedimento que envolva algum órgão do governo.

Dentre esses vários entraves, para os empresários que de algum modo trabalham com processos de importação, existe a necessidade de uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, na qual o importador insere as informações acerca de todos os produtos adquiridos no mercado exterior e que são trazidos para o país.

Para o uso do SISCOMEX, a Receita Federal do Brasil cobra uma taxa de uso do sistema, que é proporcional ao número de Declarações de Importação emitidas e à quantidade de mercadorias nelas inseridas, conforme ficou definido pela Lei Federal n. 9.716/1998 que introduziu a cobrança pelo emprego do sistema.

Ocorre que nesta lei foi dada uma autorização especial (art. 3º. § 2º) para que o Ministro de Estado da Fazenda pudesse alterar anualmente o valor dessas taxas, cujos valores originais eram de R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação e R$ 10,00 (dez reais) por mercadoria adicionada.

Durante muitos anos essas taxas permaneceram inalteradas, até que em 2011, o então Ministro da Fazenda Guido Mantega, por meio da Portaria n. 257/2011 alterou radicalmente os valores das taxas, respectivamente, para R$ 185,00 e R$ 29,50, correspondendo a um aumento de 516 % para as declarações de importações e 195 % para a adição de mercadorias.

Ocorre que o ato praticado ultrapassou, com enorme folga, o Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, para o período correspondente entre a entrada em vigor da lei que criou a taxa e a referida portaria (entre janeiro de 1999 e abril de 2011), uma vez que o INPC para tal período correspondeu a um acréscimo de 131,6 %.

Visando combater a abusividade do aumento radical da taxa de uso do SISCOMEX, centenas de importadores de todo o país moveram ações judiciais e obtiveram resultados favoráveis para a redução das taxas até a variação limite de 131,6 %, sendo o assunto, inclusive, pacificado junto ao Supremo Tribunal Federal por meio de inúmeros julgados, que resultaram na recente  Repercussão Geral do assunto por meio do Tema 1.085.

Para recuperar os valores pagos à maior nos últimos 5 (cinco) anos, bem como deixar de pagar os excessos de taxa por utilização do SISCOMEX, os empresários do ramo de importação precisam se valer de uma ação judicial, uma vez que a Receita Federal do Brasil não aceita o pedido de restituição e redução pela via administrativa.

Assim, se a sua empresa está pagando essas altas taxas, – converse com um advogado especialista a fim de proteger os seus direitos contra essa prática abusiva, reduzindo prejuízos nas operações de importação.

Equipe HSR

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