Entenda a importância do protesto no transporte de contêineres e evite prejuízos para o seu negócio.

No mundo globalizado cerca de 90% do transporte de cargas se utilizam de contêineres em ao menos uma das etapas logísticas na circulação de mercadorias. Esta categoria garante uma padronização nos diferentes modais de transporte, de modo que um mesmo cofre de carga possa ser transferido entre diferentes veículos sem a necessidade de descarregamento, reduzindo, assim, o tempo de transporte e aumentando a segurança.

Mesmo diante dessas facilidades, certos cuidados devem ser tomados pelos donos de cargas, especialmente em se tratando de processos de importação que envolvem custos mais elevados de tempo e dinheiro, de forma que danos causados aos produtos transportados podem levar semanas ou meses até serem repostos, trazendo prejuízos diretos pela perda dos bens e indiretos pela insegurança comercial que é causada.

O Código Civil brasileiro é absolutamente claro quando dispõe que uma vez entregues as mercadorias, cumpre ao destinatário fazer a sua conferência sob pena de perder o direito de reclamar indenizações junto aos diferentes agentes responsáveis pela entrega.

Existem duas situações distintas que devem ser apuradas em se tratando de transporte de cargas por contêineres: (i)quando o dano à mercadoria ou ao contêiner é aparente, seja este sob a forma de deformações, buracos, sujeira, acúmulo de água ou (ii) qualquer outro fator que visivelmente possa ser apurado de forma imediata. Em qualquer das hipóteses o protesto deve ser realizado em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas conforme os entendimentos dos tribunais acerca do tema.

Já em se tratando de avarias não perceptíveis de imediato, como por exemplos no caso de mal funcionamento de máquinas e de componentes eletrônicos, que naturalmente dependem de testes para se apurar falhas, o prazo para apresentação de protesto é de 10 (dez) dias a partir da entrega, razão pela qual é de suma importância a averiguação da carga tão logo seja possível, de modo a evitar a perda do direito de ser indenizado.

Independentemente de os danos serem aparentes ou não, é fundamental que o protesto seja devidamente acompanhado de provas, sejam estas fotográficas, laudos de vistoria, análises laboratoriais, enfim, tudo aquilo que seja necessário para atestar a qualidade e bom funcionamento da mercadoria.

Quanto ao ato de protesto em si, via de regra, este se faz mediante Aviso de Recebimento, podendo em determinadas situações se dar de outras formas, inclusive eletrônica, quando esta for autorizada pelo contrato de transporte.

É de suma importância, ainda, compreender que para a imensa maioria dos serviços de seguro de transporte é exigido, no caso de qualquer avaria detectada, que as notificações de protesto sejam enviadas para todos os membros da cadeia logística, ainda que estes não detenham culpa pelo dano, sob pena da seguradora não indenizar.

Seja qual for a sua demanda, o controle de qualidade no recebimento de mercadorias é a garantia da empresa para evitar dores de cabeça contra defeitos na qualidade da prestação dos serviços de transporte. Em caso de dúvidas sobre como proceder, procure um advogado especialista para lhe orientar.

Equipe HSR

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