Você sabe a diferença entre garantia legal e garantia contratual? Vamos sugerir algumas dicas que podem ser adotadas pelas empresas para evitar interpretação equivocada e dissabores na relação com o consumidor.
A garantia legal é aquela concedida pela lei. Não depende da vontade do fornecedor. O CDC estabelece a garantia legal dos produtos e serviços, da seguinte forma:
– Bens não duráveis (os alimentos e outros produtos perecíveis) possuem garantia legal de 30 dias contra defeitos aparentes encontrados a partir do recebimento do produto ou serviço.
– Bens duráveis (eletrodomésticos e automóveis), possuem garantia legal de 90 dias contra defeitos aparentes, contados a partir do recebimento do produto ou serviço. No caso dos defeitos ocultos, a contagem do prazo de garantia legal só terá início quando o defeito se tornar aparente.
A garantia contratual é a garantia oferecida pelo fornecedor. O fornecedor, por sua vontade, para conquistar mais clientes, demonstrando que o seu produto é de qualidade, fornece garantia do seu produto por um prazo maior que o estabelecido pela lei (garantia legal).
O que fazer?
Nesse sentido, a sugestão seria sempre complementar a garantia contratual à garantia legal. Por exemplo, ofertar garantia de um ano, sendo três meses de garantia legal + nove meses de garantia contratual. Ressalta-se, ainda, que isso deve ser explícito no momento da compra do produto ou serviço, para que o consumidor tenha acesso escrito a essa informação.
Cuidados como esse, fazem com que o consumidor tenha amplo acesso às informações e não tenha dúvidas da efetiva garantia ofertada ao produto ou serviço adquirido.