Não é novidade que pagar tributos no Brasil é uma tarefa complexa e extremamente onerosa. Junte a isso uma boa dose de divergências de interpretação da legislação entre contribuinte, fisco e judiciário e uma carga extra de insegurança jurídica e pronto: surge o passivo tributário.
Ser titular de um passivo tributário, que compreende os impostos, as taxas e contribuições que não foram pagas de acordo com as diretrizes estipuladas pelo fisco, implica a perda da regularidade fiscal da empresa, o que por sua vez pode trazer inúmeras dificuldades para a sua atividade, como por exemplo:
- Impossibilidade de contratação de empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras privadas ou públicas, como a Caixa Econômica Federal ou o BNDES;
- Redução do score de crédito;
- Impedimento de participação em processos de licitação pública;
- Impossibilidade de alienação de imóvel;
- Entraves na celebração de contratos com fornecedores e clientes.
Para se ter uma ideia, estudo realizado por importante empresa de auditoria internacional constatou que 92% das empresas brasileiras consultadas deixaram de firmar ou adiaram a celebração de acordos em virtude da ausência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), que é o documento que atesta a manutenção da regularidade fiscal de uma empresa.
O que é a Certidão Negativa de Débitos (CND)?
Essa Certidão é emitida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos de cada ente federativo e, geralmente, está disponível para consulta e emissão pela internet. No caso de tributos federais, a CND é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e pode ser obtida nesse endereço.
Se a empresa estiver com dívidas tributárias, ao invés da CND, será emitida uma Certidão Positiva de Débitos, que atestará a existência de pendências junto à RFB ou à PGFN, demonstrando que essa empresa não está regular perante o Fisco.
Mas então, nesse caso, como fazer para recuperar a regularidade fiscal?
Para responder a essa pergunta é necessário analisar quais são os débitos que, de acordo com o fisco, estão pendentes de regularização e, principalmente, o motivo do seu lançamento.
Isso porque existem casos em que o fisco exigirá o pagamento de valores que não são efetivamente devidos pela empresa, ou ainda que devidos, estão sendo cobrados em valor superior ao que a lei determina, a exemplo de erros na verificação da base de cálculo, na aplicação da alíquota adequada, na desconsideração de benefício fiscal, ou mesmo da existência de extinção prévia, seja pelo pagamento em dinheiro, compensação com outros créditos ou outros motivos que não foram levados em conta pela autoridade fiscal.
Nessas situações, é possível questionar a exigência desses tributos apresentando requerimentos de revisão perante esses órgãos, ou ainda ingressando com uma ação judicial, com vistas a cancelar a dívida ou adequar o seu valor ao que legalmente poderia ser exigido.
Vale esclarecer que, para manter a regularidade fiscal enquanto a questão aguarda resolução, é necessário apresentar uma garantia, que pode ser em dinheiro, mediante depósito judicial, ou com a oferta de algum bem em valor equivalente. Outra possibilidade ainda é a obtenção de ordem judicial em caráter liminar, determinando a suspensão da exigibilidade da dívida.
O que acontece se o desfecho for favorável?
A dívida será cancelada ou reduzida e a garantia apresentada será devolvida à empresa.
Agora, se o valor é realmente devido e a sua cobrança observou os ditames legais, existem meios menos onerosos para regularizar a sua situação, além é claro de efetuar o pagamento integral da dívida.
Como funcionam os acordos de parcelamento?
Nesse contexto, visando não prejudicar o caixa da empresa, é possível aderir a acordos de parcelamento, que permitem o pagamento da dívida em prazo estendido e com o valor da prestação que caiba no seu orçamento.
No âmbito federal, existe o parcelamento ordinário, por meio do qual é possível dividir o montante de débitos em até 60 prestações. Embora bastante útil e simples de aderir, essa possibilidade não prevê a concessão de descontos.
Existe ainda a opção da transação tributária, realizada com débitos já inscritos em dívida ativa e que estão sob a responsabilidade da PGFN. As opções de transação costumam apresentar condições mais favoráveis, como prazos maiores e possibilidade de desconto no valor das multas e juros exigidos. É bom ficar atento, porque as modalidades de transação com benefícios mais atrativos costumam ter prazo limitado para adesão.
Vale o alerta!
Antes de aderir a qualquer acordo de parcelamento, peça a um profissional que analise os débitos que estão pendentes de pagamento, bem como as condições apresentadas pelo fisco.
Com a adoção dessas medidas a empresa poderá recuperar a sua regularidade fiscal, estando livre dos transtornos e prejuízos que a sua ausência implica e apta a obter e apresentar, sempre que necessário for, a Certidão Negativa de Débitos.