Estamos sempre atualizando os nossos clientes e o mercado a respeito deste cenário caótico, que impacta em diversas áreas, sobretudo econômica.
Muitas são as promessas dos governos dos Estados e da União Federal, por meio de seu Ministério da Economia, a respeito das suspensões e possibilidades dilatadas de parcelamento abrangidos pela esfera tributária.
Contudo, é preciso se atentar que nem toda legislação e normas foram alteradas, então trazemos aqui um detalhe para chamar a sua atenção.
De acordo com as informações disponíveis no Site da Receita Federal do Brasil, a Portaria Nº 12 de 2012 ainda está VIGENTE.
Assim que for publicado o DECRETO ESTADUAL colocando o Estado em calamidade pública (Santa Catarina, por exemplo), a data de vencimento dos tributos federais devidos no mês da publicação do decreto e no mês subsequente ficarão prorrogados para o ÚLTIMO DIA ÚTIL do 3º mês subsequente.
Exemplo:
Publicação do Decreto em Março.
Vencimento: Último dia útil de Maio.
São beneficiados também com essa prorrogação os parcelamentos em curso junto à PGFN e RFB.
Observação: Pagamentos já realizados não serão restituídos.
Hoje todos os Estados já regulamentaram o Decreto de Estado de Calamidade Pública da União Federal.
Estamos monitorando a publicação de qualquer ato da Receita Federal do Brasil ou PGFN nesse sentido, que orientará a viabilização de aproveitamento dessa prorrogação de vencimento, todavia até o presente momento não temos nenhuma orientação quanto à este procedimento.
Qualquer decisão tomada pela empresa, por certo, deve ser acompanhada de parecer jurídico-contábil.